Artigo 1º - A União dos Delegados de Polícia Espíritas do Estado de São Paulo, que Já se reúne desde 10/12/98, com abreviatura de UDEsp, tem sede na Capital do Estado, provisoriamente, na Avenida Ipiranga, n° 919, 9o andar, no Auditório "Dr. Ivair de Freitas Garcia* da ADPESP, no centro, e é uma entidade fllosófico-científico-cristã, de duração indeterminada, apresentando por objetivos e fins os seguintes:
- Estudar, praticar e divulgar o Espiritismo, como doutrina codificada por Allan Kardec em seus livros 'básicos, analisando, também, as demais obras doutrinárias complementares sobre a matéria, nacionais e/ou Internacionais;
- Promover, sozinha ou com apoio de outras entidades Idôneas, a difusão dos ensinamentos espíritas cristãos entre policiais Interessados e quaisquer outras pessoas com Interesse na doutrina dos espíritos;
- Exercitar as lições morais do evangelho de Jesus, desenvolvendo o sentimento de bondade, compreensão e respeito ao próximo, para maior equilíbrio de todos e para buscar a pacificação dos seres humanos, dosando a lei terrena, sempre que possível, com a pureza doutrinária doEspiritismo;
- Manter o entendimento fraterno com todas as entidades espíritas é outras que visem à caridade, promovendo Intercâmbios salutares, para o estudo e o congraçamento, o aprendizado e a assistência espiritual dos necessitados, incentivando e organizando cursos, palestras e demais atividades culturais que se liguem ao Espiritismo;
- Organizar e manter biblioteca com obras da’ Doutrina Espíritas, espiritualistas e outras, visando ao aprimoramento dos policiais, nos campos filosófico, científico e religioso, em busca da verdade, assim como publicar trabalhos Identificados com os objetivos e os fins da Associação;
- A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 2° - São considerados Integrantes da UDEsp todos os Delegados de Polícia em atividade ou aposentados que sejam profitentes ou simpatizantes do Espiritismo, os quais poderão se fazer v acompanhar de seus familiares, assim- como todos os outros colaboradores pertencentes às carreiras afins e Jurídicas que se identifiquem com os princípios da Doutrina Espírita e que desejem iniciar-se nesse conhecimento, comparecendo às reuniões da entidade e participando dos seus registros.
Artigo 3º - Os integrantes da UDEsp se classificam nas seguintes categorias:
- Integrantes fundadores, aqueles que participaram das primeiras reuniões de criação da entidade e que cumpram as normas Regimentais;
- Integrantes efetivos, aqueles que sejam reconhecidamente espiritas pela Diretoria da entidade, em razão de seu comportamento e que respeitem o Regimento;
- Integrantes correspondentes, aqueles que residam fora da capital, ou fora do Estado, ou fora do País, mas se comuniquem com a UDEsp;
- Integrantes colaboradores, aqueles não Delegados de Polícia, mas pertencentes às carreiras afins ou Jurídicas, que prestem colaboração moral ou Intelectual com a entidade e respeitem o Regimento.
§ 1° - A Inclusão ou exclusão do Integrante sempre dependerá da manifestação da Diretoria da UDEsp, tendo por base o comportamento do Interessado ante os princípios do Espiritismo e das regras estabelecidas neste Regimento, respeitados os direitos de cada um.
§ 2° - É assegurado aos Integrantes da UDEsp o direito de assistir às sessões da entidade, fazer propostas dentro dos princípios doutrinários e votar em eleição dos membros da Diretoria.
§ 3o - São deveres do associado:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Acatar as determinações da diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, assegurado o direito de ampla defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Artigo 4º - A Associação será administrada por:
- Assembleia Geral;
- Diretoria e
- Conselho Fiscal.
Artigo 5º - A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários
Artigo 6º - Compete à Assembleia Geral:
- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal
- Destituir os administradores;
- Arrecadar recursos contra decisões da diretoria.
- Decidir sobre reformas do Estatuto
- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 5o, II;
- Aprovar as contas;
- Aprovar o regimento Interno.
Artigo 7o - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 8° - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Pelo presidente da Diretoria;
- Pela Diretoria;
- Pelo Conselho Fiscal;
- Por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 9° - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial, salvo quanto aos Itens II e IV do artigo 6°.
Artigo 10° - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (02) dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Artigo 11° - Compete à Diretoria:
- Elaborar e executar programa anual de atividades;
- Elaborar e apresentar, à Assembleia Gerai, o relatório anual;
- Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Entrosar-se com Instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de Interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários;
- Convocar assembleia geral.
Artigo 12° - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Artigo 13° - Compete ao Presidente:
- Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e presidir a Assembleia Geral:
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Artigo 14° - Compete ao Vice-presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas ou Impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 15° - Compete o Primeiro Secretário:
- Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas.
- Publicar todas as notícias das atividades da entidad
Artigo 16° - Compete ao Segundo Secretário:
- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou Impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e I1J. Prestar, de modo geral, a tua colaboração ao primeiro secretário.
Artigo 17° - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
- Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Artigo 18º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Artigo 19° - O Conselho Fiscal será constituído por (03) três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Artigo 20º Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Eleger entre si o seu presidente
Parágrafo Único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (02) dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Artigo 21º As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 22º A Instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 23º Os cargos de presidente e vice-presidente só poderão ser ocupados por delegados de polícia ou fundadores (estes últimos mencionados na primeira ata da UDEsp).
§ 1º Os demais cargos, por Integrantes da UDEsp, declarados no art. 3° deste regimento.
§ 2º O escrutínio é secreto, e a reunião para eleição será dirigida por uma comissão de Integrantes com direito a voto, os quais não poderão fazer parte dos candidatos, devendo o resultado do pleito ser conhecido em seguida a apuração.
§ 3º A eleição da UDEsp se dará, preferencialmente, no mês de março, e a Diretoria será eleita para um biênio, permitida apenas uma reeleição sucessiva de qualquer de seus integrantes.
Artigo 24° - Devem ser observadas na UDEsp, dentre outros critérios e respeitados os princípios morais da Doutrina Espírita, as seguintes regras:
- Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serio aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos Institucionais, no território nacional;
- Em caso de extinção da UDEsp, seu acervo, se houver, reverterá em proveito de alguma entidade reconhecidamente espírita que lhe possa dar destino consentâneo com os princípios do Espiritismo.
- Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Instituição.
Artigo 25° - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 26° O - presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 27° - Os casos omissos ou as eventuais questões que possam surgir do texto deste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da UDEsp, com base na legislação apropriada e no Direito, respeitados pelos dirigentes as regras morais da Doutrina Espírita.
0 presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 17 de maio de 2007.
João Francisco Crusca
Presidente